A LGPD

por Acom CMJM publicado 24/06/2025 15h25, última modificação 24/06/2025 15h25

A Lei nº 13.709/2018, LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), veio regulamentar o tratamento de dados pessoais, com o objetivo de proteger nossos direitos fundamentais de liberdade e privacidade e livre desenvolvimento como pessoa, uma vez que, diante dos avanços tecnológicos nas últimas décadas, surgiu a necessidade de termos conhecimento e controle sobre como nossos dados pessoais são utilizados.

De acordo com o art. 5º dessa Lei:

- dado pessoal: é toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;

- dado pessoal sensível: é o dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

- tratamento: consiste em toda operação realizada com dados pessoais, como, por exemplo, as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação.

Segundo da LGPD, toda pessoa física ou jurídica que trate dados pessoais precisa seguir os princípios e regras estabelecidos para a proteção de dados pessoais, sob pena de sofrer sanções administrativas, civis e penais em razão do seu descumprimento.