Vereadores aprovam projeto que traz qualidade de vida a todos os servidores do Legislativo

por Acom CMJM publicado 04/10/2017 10h19, última modificação 04/10/2017 10h19

Os vereadores da Câmara de João Monlevade aprovaram por unanimidade em segundo turno e redação final o projeto de Lei 988/2017, de iniciativa da Mesa Diretora, que altera o caput e acrescenta incisos e parágrafos ao artigo 1º da Lei nº 2.041, de 12 de agosto de 2013. Tal projeto autoriza a Câmara Municipal a contratar plano de saúde em benefício de seus servidores e dependentes legais, e dá outras providências.

Na previsão original do projeto de Lei, foi previsto que o custeio do plano de saúde pela Câmara se desse apenas aos servidores, levando-se em consideração a realidade financeira não só do Legislativo, mas também dos demais órgãos públicos. No entanto, a Comissão de Legislação e Justiça, composta pelos vereadores Thiago Titó (PDT), Vanderlei Miranda (PR) e Pastor Carlinhos (PMDB), propôs e foi acatado pela Mesa Diretora demais vereadores de que além do servidor, também seja autorizado o custeio aos filhos, enteados e tutelados e/ou curatelados, seguindo-se, nesse particular (filhos), a mesma previsão de dependentes para fins de Imposto de Renda de que trata a Lei 9250/1995.

Especificamente no caso de filhos e enteados, o custeio é até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho. Caso o filho ou enteado estejam cursando ensino superior ou técnico, este pode ser mantido como dependente no plano até completar 24 anos de idade. Outra particularidade levada em conta pelos edis é o benefício ao dependente menor pobre até 21 anos que o servidor crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial. Por último, o servidor pode colocar como dependente a pessoa absolutamente incapaz, da qual o servidor seja tutor ou curador.

Quanto aos demais dependentes, a previsão ora proposta mantém a possibilidade de inclusão dos mesmos, com pagamento pelo próprio servidor mediante desconto em folha, assim como a inclusão dos vereadores e seus dependentes legais, sendo o vereador responsável nesse caso pelo pagamento, mediante desconto em folha.

Redação Final

Outro projeto aprovado por unanimidade, em redação final, foi o projeto de Lei 992/2017, que autoriza o município a contratar junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), operações de crédito com outorga de garantia. Desta forma, a Câmara autoriza Executivo a contratar empréstimo de R$3.000.000,00 para serem investidos em obras de infraestrutura como execução de rede de esgoto e água, quando necessário, e asfaltamento.

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