Projeto de Lei que regula atendimento em estabelecimentos bancários é aprovado

por Acom CMJM publicado 16/11/2023 08h52, última modificação 16/11/2023 08h52

Na reunião desta terça-feira, a Câmara Municipal de João Monlevade aprovou em primeiro turno o Projeto de Lei nº 1.386/2023, que dispõe sobre o atendimento a clientes em estabelecimentos bancários no município. Proposto pelos vereadores Gustavo Maciel (Podemos) e Tonhão (Cidadania), o projeto busca estabelecer critérios claros para garantir um atendimento eficiente e justo aos cidadãos.

A matéria prevê que os bancos, correspondentes bancários, agências lotéricas e correios que oferecem serviços equivalentes aos prestados por instituições financeiras, devem atender cada cliente dentro de prazos específicos, variando de 15 a 30 minutos, dependendo do dia e das circunstâncias. Além disso, determina a disponibilidade de funcionários e terminais de atendimento para o cumprimento desses prazos, excluindo os serviços de autoatendimento.

Para garantir o cumprimento das novas regras, o estabelecimento bancário terá 90 dias para implementar os procedimentos necessários. O não cumprimento está sujeito ao infrator a penalidades, incluindo advertências e multas, que serão destinadas ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.

O projeto também prevê atendimento exclusivo em fila específica para idosos, gestantes e pessoas com deficiência física, com um tempo máximo de espera de 15 minutos em qualquer dia.

Outras medidas incluem a obrigação dos estabelecimentos bancários de instalar banheiro e bebedouro para os clientes, respeitando as normas de acessibilidade para pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida, dentro de 180 dias a partir da vigência da Lei.

Os autores destacaram a importância de atualizar as normas para refletir a realidade atual e agilizar o acesso dos usuários aos serviços bancários. Eles ressaltaram que a legislação anterior, de 2001, carecia de regulamentação adequada e que as mudanças propostas buscam atender às necessidades da comunidade.

 

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