DIREITOS DOS TITULARES

por Acom CMJM publicado 24/06/2025 15h27, última modificação 24/06/2025 15h27

A LGPD prevê vários direitos dos titulares de dados pessoais:

1. Obtenção de informações relativas aos seus dados, mediante requisição- art.18:

I - confirmação da existência de tratamento;

II - acesso aos dados;

III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;

V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;    

VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular;

VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;

VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

IX - revogação do consentimento.

2. Acesso facilitado a informações relativas ao tratamento dos seus dados - art. 9º:

As seguintes informações deverão ser disponibilizadas ao titular de dados de forma clara, adequada e ostensiva: 

I - finalidade específica do tratamento;

II - forma e duração do tratamento, observados os segredos comercial e industrial;

III - identificação do controlador;

IV - informações de contato do controlador;

V - informações acerca do uso compartilhado de dados pelo controlador e a finalidade;

VI - responsabilidades dos agentes que realizarão o tratamento; e

VII - direitos do titular, com menção explícita aos direitos contidos no art. 18 desta Lei.

3. Peticionamento - art. 18, § 1º:

O titular de dados pessoais tem o direito de peticionar em relação aos seus dados, contra o controlador e perante a autoridade nacional de proteção de dados pessoais. 

4. Oposição - art. 18, § 2º:

O titular pode opor-se a tratamento realizado com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento ao disposto na LGPD.

5. Revisão de decisões - art. 20:

O titular dos dados tem direito a solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses.