BASES LEGAIS

por Acom CMJM publicado 24/06/2025 15h27, última modificação 24/06/2025 15h27

Para tratar um dado pessoal, a pessoa física ou a instituição precisa estar fundamentada em uma das seguintes hipóteses legais, previstas no art. 7º da LGPD:

I - consentimento pelo titular;

II - cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;

III - execução de políticas públicas;

IV - realização de estudos por órgão de pesquisa;

V - execução de contrato ou de procedimentos preliminares a ele relacionados;

VI - exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;

VII - proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;

VIII - tutela da saúde;

IX - interesses legítimos do controlador ou de terceiro;

X - para a proteção do crédito.

 

Se o dado pessoal for sensível, as bases são outras, previstas no art. 11º da LGPD, que exclui o interesse legítimo e a proteção do crédito e inclui a garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular, nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos.