BASES LEGAIS
Para tratar um dado pessoal, a pessoa física ou a instituição precisa estar fundamentada em uma das seguintes hipóteses legais, previstas no art. 7º da LGPD:
I - consentimento pelo titular;
II - cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
III - execução de políticas públicas;
IV - realização de estudos por órgão de pesquisa;
V - execução de contrato ou de procedimentos preliminares a ele relacionados;
VI - exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
VII - proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
VIII - tutela da saúde;
IX - interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
X - para a proteção do crédito.
Se o dado pessoal for sensível, as bases são outras, previstas no art. 11º da LGPD, que exclui o interesse legítimo e a proteção do crédito e inclui a garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular, nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos.